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História


Desde séculos passados há registros de grandes desastres no Brasil, seja em jornais antigos ou na literatura brasileira, principalmente relacionados à enchentes e secas. Entretanto, além do crescimento da ocupação urbana desordenada e da ampliação das áreas de risco, a mudança do clima tem revelado a vulnerabilidade dos Municípios brasileiros a novos desastres, como vendavais, incêndios florestais e erosão costeira pela elevação do nível do mar.

Para entender essas alterações climáticas, é preciso ter em mente que desde 1850 a temperatura atmosférica global vem sendo medida e apresentando um aumento acelerado. No seu sexto relatório, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima (IPCC) confirmou a ação humana como o principal responsável pelo aceleramento das mudanças climáticas. Isso ocorre principalmente devido a atividades humanas que emitem Gases de Efeito Estufa (GEE) responsáveis pelo aumento da temperatura terrestre, desencadeando eventos extremos com impactos cada vez maiores em todos os Municípios brasileiros.

Nesse contexto, ao se considerar as projeções climáticas para o Brasil, o panorama vislumbrado é um alerta que chama para uma ação nacional urgente. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), as médias anuais de temperaturas máximas no Brasil devem subir acima da média global e Municípios sofrerão ainda mais com o aumento na frequência e intensidade de eventos extremos, como secas, tempestades, ciclones extratropicais, vendavais, inundações, alagamentos, deslizamentos, incêndios e outros desastres.

É por isso que a emergência climática exige integração nacional para Municípios somarem forças visando proteção da população e a redução dos impactos dos desastres que assolam o país. Para dar dimensão do desafio, entre 2013 e 2023 os desastres causaram R$ 639,4 bilhões de prejuízos em todo Brasil, com 2667 mortos e mais de 418 milhões de pessoas afetadas (comunidades inteiras sendo afetadas mais de uma vez). 

Já em 2024, catástrofes que pareciam inimagináveis atingiram e continuam a atingir centenas de Municípios de norte a sul do país.  No Rio Grande do Sul, mais de 400 municípios decretaram anormalidade devido enchentes que causaram devastação e resultou em mais de R$13 bilhões em prejuízos, com mais de 113 mil casas danificadas ou destruídas e 4,7 milhões de pessoas afetadas. 

Na região da Amazônia, a intensidade e a duração da estiagem fizeram extensos rios secarem por completo, restando apenas bancos de areia e isolando milhares de comunidades que passaram a depender do envio de garrafões de água potável, alimentos e medicamentos pela gestão municipal. A estiagem e a seca também afetaram outras regiões do país e de janeiro a setembro de 2024, dados da CNM revelam 9,3 milhões de pessoas afetadas em mais de mil Municípios, com prejuízos de R$43 bilhões nos setores público e privado.

Já os incêndios florestais em diversas regiões do país causaram impactos além das fronteiras territoriais onde ocorreram. Nuvens de fumaça causaram poluição do ar e afetaram a saúde de populações não apenas nos focos de origem dos incêndios, mas também de populações em Municípios distante centenas de quilômetros, sobrecarregando os serviços de saúde municipal devido às doenças respiratórias. Segundo dados da CNM, de janeiro a setembro de 2024, considerando as decretações municipais, foram 11,2 milhões de pessoas afetadas em 559 Municípios, com prejuízos de R$1,1 bilhão nos setores público e privado.   

Diante de cenários dramáticos com o agravamento dos desastres em todos os Municípios brasileiros, urge a necessidade de uma atuação cooperada ágil, forte, organizada, estratégica e de amplo alcance. Em razão desse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) liderou a iniciativa para a constituição de um consórcio público nacional, nos moldes da Lei 11.107/2005. 

Assim nasceu o Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres – CONCLIMA, vocacionado a apoiar as estruturas municipais na atuação articulada, inclusive com outras esferas governamentais, para impulsionar o desenvolvimento territorial sustentável visando a adaptação à mudança do clima. Dentre as finalidades, destacam-se ações e orientação técnica, captação de recursos, elaboração de planos setoriais, bem como compras compartilhadas na área de defesa civil e gestão climática de forma intersetorial, além de outras ações que estão descritas no protocolo de intenções relacionadas a esses temas.

Importante destacar que:

  • A futura atuação do CONCLIMA não conflita com os consórcios públicos já existentes no país, visto que sua constituição é orientada a partir de escopo bem definido no protocolo de intenções, tendo como vocação apoiar e cooperar com os entes e entidades locais e regionais já instituídos; 
  • A iniciativa, embora estimulada pela CNM, também não se confunde com aquela entidade. Por força da Lei 14.341/2022, as entidades representativas de municípios não podem atuar na gestão associada de serviços públicos, tampouco prestar serviços aos seus entes associados, eis que tal incumbência é restrita aos consórcios públicos. 

Dessa forma, o CONCLIMA se constituirá como pessoa jurídica dotada de personalidade de direito público, integrante da administração indireta dos municípios que venham a se consorciar, com autonomia política, administrativa e financeira.

Juntos, podemos proteger a população, adaptar os Municípios para resistirem aos desastres, reduzir danos humanos e ambientais, garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.

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