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Finalidades


Diante da transversalidade da agenda climática, a atuação do Conclima estabelecerá relações de cooperação federativa, mediante a realização de objetivos de interesse comum entre os Entes consorciados em diversos eixos temáticos e frentes de atuação. Destacam-se como ações a orientação técnica, captação de recursos, elaboração de planos setoriais, bem como a gestão associada de serviços públicos, a promoção de licitações compartilhadas, dentre outras. Dessa forma, o Conclima atuará para impulsionar o desenvolvimento territorial sustentável visando a resiliência à mudança do clima nos Entes consorciados que o integram.

Considerando a natureza multifinalitária e a amplitude de eixos de atuação do Conclima, as informações a seguir são apenas um breve resumo. A descrição completa das finalidades do consórcio está na cláusula 9ª do protocolo de intenções, disponível aqui: https://conclima.org.br/faca-parte/ 

Das Finalidades do Conclima:

I – apoiar as estruturas dos Entes consorciados na área de proteção e defesa civil, incluindo, mas não se limitando a: orientações técnicas, sistemas de alertas, ações estruturadas para prevenção, mapeamento e monitoramento das áreas de risco; apoio a elaboração de planos de contingência, planos municipais de redução de risco; orientação e auxílio para realização dos procedimentos de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, bem como para elaboração dos planos de trabalho para solicitação de recursos, dentre outras.

II – apoiar as estruturas dos Entes consorciados na área de sustentabilidade, transformação ecológica e resiliência climática, incluindo, mas não se limitando a: ações relacionadas à  a mitigação e para a adaptação às mudanças climáticas;  captação de recursos provenientes de fundos nacionais e internacionais no âmbito de perdas e danos; gestão e alienação de créditos e ativos ambientais de competência municipal; orientação e capacitação técnica sobre mercado de carbono e emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE); ações visando a transformação ecológica nos Entes consorciados nos diversos eixos, em especial a transição energética, economia circular e a nova infraestrutura verde; capacitação e apoio técnico para à adoção de energias sustentáveis, incluindo as energias alternativas como energia solar, biogás, dentre outras, com aumento de eficiência e redução dos custos e das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE); dentre outras.

III – atuar no fortalecimento financeiro e institucional dos Entes consorciados, incluindo, mas não se limitando a: representar o conjunto ou parte dos Entes que o integram em matéria referente à sua finalidade ou de interesse comum; identificar fontes de captação de recursos e assessorar na submissão de propostas para acesso; viabilizar o compartilhamento e/ou o uso conjunto de infraestrutura, instrumentos, equipamentos e tecnologias, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; dentre outras.

IV – prestar apoio técnico no planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas locais com base nos riscos e nas oportunidades relativos às mudanças do clima e à natureza transversal da política climática, de modo a orientar as estruturas municipais dos Entes consorciados na elaboração, revisão, atualização e/ou acompanhamento de planos setoriais, tais como: plano diretor; plano de adaptação climática e planos relacionados ao enfrentamento da emergência climática; plano de desenvolvimento econômico que fomente abordagem circular e de baixo carbono; Plano Plurianual (PPA) com indicadores de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e enfrentamento à mudança do clima; dentre outros.

V – apoiar as estruturas dos Entes consorciados na elaboração, revisão, atualização e/ou acompanhamento de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, infraestrutura, arquitetura e urbanismo, topografia, meio ambiente, saneamento, recursos hídricos, energias alternativas, enfrentamento às mudanças climáticas e outros correlatos.

VI – atuar no campo da tecnologia da informação e inovação.

VII – atuar no mercado de crédito de carbono, incluindo, mas não se limitando a: implementar, monitorar e comercializar créditos de carbono, oriundos de atividades de redução, remoção e compensação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) promovidas pelos Entes consorciados; realizar a identificação de oportunidades: elaborar e identificar projetos e iniciativas no território dos Entes consorciados que possam resultar na geração de créditos de carbono, tais como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos sólidos, energias renováveis e outras ações voltadas à sustentabilidade; prestar suporte técnico e capacitação aos Entes consorciados, visando ao desenvolvimento de projetos de redução e remoção de emissões de GEE, garantindo que tais projetos estejam em conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis ao mercado de créditos de carbono; dentre outras.

VIII – realizar licitação compartilhada a partir da qual decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos Entes consorciados, bem como instituir central de compras em atendimento ao art. 181 da Lei 14.133/2021;

IX – instituir escola de governo ou realizar cursos, inclusive através de convênios, nas áreas de interesse dos Entes consorciados;

X – realizar capacitação, treinamento e pesquisa, com a promoção de eventos diversos como cursos, palestras, congressos, entre outros.

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