Em razão da abrangência nacional desse consórcio, o protocolo de intenções já previu, no seu anexo III, todos os Municípios brasileiros como possíveis integrantes.
Assim, os Municípios interessados em participar do Consórcio Conclima poderão:
Após assinar o protocolo de intenções, o(a) Prefeito(a) receberá por e-mail a minuta do projeto de lei para encaminhar à sua Câmara de Vereadores para ratificação legislativa.
IMPORTANTE!
A assinatura/subscrição do protocolo de intenções não torna o Município imediatamente consorciado e nem lhe obriga a se consorciar.
O Município só passa a ser ente consorciado, com direitos e obrigações, a partir da ratificação, por meio de lei, do protocolo de intenções (art. 5º da Lei 11.107/2005).
Conheça os termos do Protocolo de Intenções aqui.